IMI – Sabe se tem direito a isenção?

05/06/2024

Se tem um ou mais imóveis, certamente sabe o que é o IMI, um dos impostos imobiliários mais conhecidos. Até porque deve ter recebido a conta para pagar no mês passado.

 

Mas sabia que alguns proprietários podem ter direito a isenção deste imposto?

 

Em primeiro lugar, saiba que o IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, é calculado de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e com a localização do imóvel, uma vez que é a taxa é definida por cada município.

O valor é cobrado anualmente, a 31 de dezembro, em relação ao ano transato, e o pagamento pode ser efetuado em até 3 prestações:


  • Se o valor a pagar for inferior a 100 €, o pagamento é feito até 31 de maio;
  • Se for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, a primeira prestação é paga até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro;
  • Se o valor for superior a 500 €, a primeira prestação é paga até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro.

Existem duas formas de isenção:


  1. A primeira é a isenção permanente, que é aplicada a proprietários cujo agregado familiar tenha um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o IAS e cujo VPT global dos imóveis não ultrapasse 10 vezes o valor anual do IAS.
  2. A segunda é isenção temporária, a mais comum, aplicada até um máximo de 3 anos a proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento anual bruto superior a 15 300 € e que o VPT do imóvel não exceda 125 000 €.

A isenção permanente é atribuída de forma automática, com base na declaração de IRS do agregado familiar. Já a isenção temporária tem de ser solicitada junto do Serviço de Finanças (presencialmente ou online).